A destinação final ambientalmente correta esta prevista para ser efetuada através de empresas legalmente credenciadas pelo órgãos ambientais estaduais competentes e pode ser dar de três formas:

Transformação
Quando o produto é descaracterizado e passa a ser outro produto.
Ex: A Petrobrás em Caxias do Sul através de seus fornos dipirólicos extraem do pneumático, óleo combustível, lubrificante, enxofre, resíduos de aço e GLP.


Incineração
Quando o produto é utilizado como fonte de energia, ou combustível alternativo.
Ex: As cimenteiras que queimam estes resíduos em seu forno especialmente projetados com filtros eletrostáticos e particulados, em substituição aos combustíveis normalmente utilizados como o óleo preto e carvão coque.

Incorporação
Quando agregamos o resíduo a outros materiais, formando um novo produto.
Ex: Nossa empresa utiliza os pedaços de pneumáticos na massa de Concreto Composto, por nós desenvolvida, no lugar da brita que seria o material virgem a ser extraído, substituindo-a e destinando o resíduo ambiental corretamente.