A destinação final ambientalmente correta esta prevista
para ser efetuada através de empresas legalmente credenciadas
pelo órgãos ambientais estaduais competentes e pode ser
dar de três formas:
Transformação
Quando o produto é descaracterizado e passa a ser outro produto.
Ex: A Petrobrás em Caxias do Sul através de seus fornos
dipirólicos extraem do pneumático, óleo combustível,
lubrificante, enxofre, resíduos de aço e GLP.
Incineração
Quando o produto é utilizado como fonte de energia, ou combustível
alternativo.
Ex: As cimenteiras que queimam estes resíduos em seu forno especialmente
projetados com filtros eletrostáticos e particulados, em substituição
aos combustíveis normalmente utilizados como o óleo preto
e carvão coque.
Incorporação
Quando agregamos o resíduo a outros materiais, formando um novo
produto.
Ex: Nossa empresa utiliza os pedaços de pneumáticos na
massa de Concreto Composto, por nós desenvolvida, no lugar da
brita que seria o material virgem a ser extraído, substituindo-a
e destinando o resíduo ambiental corretamente.